Procuradoria geral do municipio

Em sentença favorável ao Município de Palmas neste domingo, 04, o juiz de direito Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, indeferiu a petição inicial do mandado de segurança impetrado por servidores analistas técnicos jurídicos que foram desenquadrados do cargo de Procurador do Município de Palmas, por meio da Medida Provisória nº 12/2017. Os servidores almejam o retorno do valor da remuneração correspondente ao cargo de procurador.

Na decisão, o magistrado cita a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. “Assim, necessária se faz a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes estabelecidos no art. 10, da Lei 12.016/2009, combinado com o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão que ainda condena os impetrantes ao pagamento das despesas processuais.

Com a negativa do mandado de segurança, o Município de Palmas ratifica sua credibilidade no poder judiciário tocantinense e nos demais órgãos de controle que sempre têm agido de maneira isenta, responsável e em total conformidade à Constituição Federal.

 

Enquadramento funcional

Via Medida Provisória nº 12/2017, que foi editada e convertida da Lei nº 2317/2017º, o prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de procurador do Município, conforme decreto publicado no Diário Oficial de 03 de março deste ano. Na lei constam a recriação dos cargos de analistas técnicos jurídicos e a disponibilidade imediata dos servidores com remuneração proporcional ao tempo de serviço.